Dados do Profissional

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Consultório / Clínica / Hospital nº 1

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Especialidade*

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Estado *

Exames, Procedimentos e Observações

Valor da Consulta *

Valor sugerido R$ 80,00.

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E PARCERIA COM MÉDICOS, DENTISTAS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS

Contrato de credenciamento que entre si fazem, de um lado o profissional médico, clínica, profissional de saúde ou dentista acima qualificado, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, e do outro, a empresa MEDIMED GESTÃO DE RECURSOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Avenida Abelardo Bueno 3.330, Salas 1102/1103, CEP: 22.775-040, Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita pelo CNPJ sob o nº 12.290.956/0001-54, doravante denominada CONTRATANTE, para a Prestação de Serviços Profissionais aos Associados, Dependentes e Usuários inscritos no SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DA CONTRATANTE, conforme condições explícitas ora estipuladas, das quais o signatário do presente declara conhecer e concordar plenamente.

Cláusulas Contratuais

CLAUSULA I - DO OBJETO

O presente contrato de credenciamento terá o objetivo de normatizar às condições da Prestação de Serviços do CONTRATADO, aos usuários do SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONTRATANTE.

CLÁUSULA II – DA NÃO ONEROSIDADE

O presente contrato de credenciamento será efetivado de forma gratuita.

CLÁUSULA III - DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

O CONTRATADO compromete-se a prestar seus serviços, conforme indicações apostas neste contrato, aos usuários do Sistema da CONTRATANTE.

CLÁUSULA IV - DOS USUÁRIOS

Denomina-se de “Associado”, para efeito deste contrato, as pessoas devidamente inscritas ao SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONTRATANTE, quer sejam titulares, dependentes ou agregados.

CLÁUSULA V - DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Quaisquer serviços terceirizados realizados no ambiente do CONTRATADO serão pagos pelos associados, obedecendo as condições de valores negociados, constantes como parte integrante deste contrato de credenciamento.

CLÁUSULA VI - DAS RESPONSABILIDADES

A CONTRATANTE não terá responsabilidade civil ou penal por quaisquer danos causados pelo CONTRATADO, decorrente de atos de negligência, imperícia, imprudência ou qualquer irregularidade durante o exercício da sua prestação de serviços, cabendo única e exclusivamente ao mesmo toda e qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA VII - DA VINCULAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO

O presente contrato de credenciamento não contempla de qualquer forma de vinculação ou subordinação em compromissos empregatícios entre CONTRATANTE e CONTRATADO, ou entre seus funcionários. Da mesma forma, não gera entre as partes nenhum ônus de pagamento ou qualquer vínculo financeiro, tratando-se apenas de uma parceria.

CLÁUSULA VIII – DA PUBLICIDADE NO SISTEMA

Todos os credenciados terão publicidade em nosso site e ficarão à disposição em nosso sistema para a busca, seja ele ASSOCIADO ou NÃO:

A) O NÂO ASSOCIADO terá um acesso restrito aos dados do credenciado, podendo localizar somente o nome, a especialidade a cidade e bairro de atendimento.

B) O ASSOCIADO MEDIMED terá acesso irrestrito às informações do credenciado, podendo fazer a busca tanto pelo sistema, como por meio de localização no Google Maps. O associado terá acesso ao endereço completo, o telefone e ao preço que este irá pagar no ato do atendimento.

CLÁUSULA IX – DA MARCAÇÃO DA CONSULTA

Com acesso à informação, o associado entrará em contato diretamente com o credenciado para marcar a consulta ou pedir informações sobre o atendimento.

A) A MEDIMED NÃO FAZ INTERMEDIAÇÃO DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS, DE MANEIRA QUE OS CREDENCIADOS DEVEM INFORMAR DE FORMA OSTENSIVA ÀS SUAS SECRETÁRIAS E ATENDENTES SOBRE O CREDENCIAMENTO DA MEDIMED SAÚDE, BEM COMO A FORMA DE ATENDIMENTO, A FIM DE EVITAR PROBLEMAS COM O NÃO RECONHECIMENTO DA REDE.

CLÁUSULA X – DO ATENDIMENTO

No ato do atendimento o ASSOCIADO apresentará um DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO, juntamente com a CARTEIRINHA FÍSICA OU VIRTUAL DA MEDIMED SAÚDE, POR MEIO DE SEU APLICATIVO. AMBAS AS CARTEIRINHAS DEVERÃO SER ACEITAS e constarão os dados do usuário como DATA DE VALIDADE, NOME, CPF E NÚMERO DA MATRÍCULA. No sistema MEDIMED não necessita de autorização prévia, bastando a carteirinha estar dentro do prazo de validade para o ASSOCIADO devidamente identificado ser atendido.

CLÁUSULA XI – DA POSSIBILIDADE DE CONSULTA ON LINE DA “SITUAÇÃO DO ASSOCIADO”

Caso o associado tenha esquecido a carteirinha, esteja com seu aparelho celular sem bateria ou mesmo o credenciado queira confirmar se o usuário está realmente ATIVO, DE FORMA BEM SIMPLES a atendente poderá fazer essa consulta diretamente pelo site da www.medimedsaude.com.br, bastando digitar o CPF do associado na aba SITUAÇÃO DO ASSICIADO, que se encontra disposta no canto superior direito da página. Na consulta, o resultado será ASSOCIADO ATIVO OU ASSOCIADO INATIVO, o que autoriza ou não o atendimento respectivamente.

CLÁUSULA XII - DO PAGAMENTO

Todos os valores a serem pagos, advindos da prestação de serviços de que trata o presente contrato, como consultas, exames, material em geral, medicamentos e quaisquer outros procedimentos não previstos na presente cláusula, SERÃO PAGOS DIRETAMENTE PELO USUÁRIO AO CONTRATADO, não cabendo, portanto, qualquer tipo de pagamento ou ressarcimento a ser realizado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA XIII - DA COBRANÇA INDEVIDA

É vedada a cobrança de valores acima dos preços contratados entre as partes, incluindo as tabelas eventualmente enviadas em anexo, caso haja qualquer tipo de cobrança indevida, o CONTRATADO fica obrigado a devolver ao usuário os valores eventualmente cobrados a maior, quando da prestação de seus serviços.

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS

O CONTRATADO compromete-se a informar ao CONTRATANTE sobre eventuais alterações cadastrais, seja de que natureza for, durante a vigência do presente contrato de credenciamento.

CLÁUSULA XV – DA ALTERAÇÕES DE VALOR

É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES COBRADOS, QUANDO ENTENDER QUE ASSIM FOR NECESSÁRIO, SENDO CERTO QUE, CASO O ASSOCIADO PROCURE O CONTRATADO PARA SE CONSULTAR OU FAZER EXAMES E O VALOR CADASTRADO ESTEJA DESATUALIZADO NO MOMENTO, O ATENDIMENTO DESSE USUÁRIO DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO PREÇO ANTIGO, NÃO PODENDO SER ATUALIZADO PARA ESTE ATENDIMENTO, SOMENTE PARA OS PRÓXIMOS.

CLÁUSULA XVI – DA DECLARAÇÃO

O CONTRATADO, seja ele pessoa física ou jurídica (responsável técnico), DECLARA para os devidos fins, que se encontra regularmente inscrito em seu respectivo de conselho de classe, estando apto a exercer sua profissão, bem como prestar os serviços constantes no presente instrumento.

CLÁUSULA XVII - DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato de credenciamento terá um prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento por uma das partes contratantes, desde que seja oficializada com um aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA XVIII- DAS DISPOSIÇOES GERAIS

A - A CONTRATANTE não possui qualquer ingerência sobre forma de pagamento, agenda, bem como prazo para retorno de consulta. É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO AVISAR AO USUÁRIO, QUANDO DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO POR ESTE.

B – Para que a CONTRATADA tenha uma maior visibilidade junto ao site e o aplicativo da CONTRATANTE, esta deverá manter seu PERFIL de cadastro sempre atualizado, com foto e devidamente preenchido em todos os campos, a fim de que os associados possam ter acesso às informações de uma forma mais abrangente no momento de escolher o profissional para se consultar.

CLÁUSULA XIX- DO FORO

As partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, “Comarca da Capital”, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.


Declaro que li e estou de acordo com os Termos de Adesão e as Condições de Credenciamento *