Contrato de credenciamento que entre si fazem, de um lado o profissional médico, abaixo qualificado, doravante denominado simplesmente Contratado, e do outro, a empresa MEDIMED GESTÃO DE RECURSOS MÉDICOS LTDA, com sede à Avenida Paisagista José Silva de Azevedo Neto, 200 Bloco VII grupo 125, - Centro Empresarial O2 Corporate - Península, Barra da Tijuca, CEP 22775-056, Rio de Janeiro - RJ, CNPJ. 12.290.956/0001-54, doravante denominada Contratante, para a Prestação de Serviços Profissionais aos Associados, Dependentes e Usuários inscritos no plano de intermediação de serviços médicos da Contratante, conforme condições explícitas ora estipuladas, das quais o signatário do presente declara conhecer e concordar plenamente.
O presente contrato de credenciamento presta-se para normatizar as condições da Prestação de Serviços Profissionais do Contratado aos usuários dos Sistemas de Intermediação de Serviços da Contratante.
O Contratado compromete-se a prestar seus serviços profissionais médicos, conforme indicações apostas neste contrato, aos usuários do sistema da Contratante.
Denomina-se “Usuários”, para efeito deste contrato, as pessoas devidamente inscritas nos sistemas de Intermediação de Serviços Médicos da Contratante, quer sejam titulares, dependentes ou agregados.
Quaisquer serviços terceirizados realizados no ambiente do Contratado serão pagos pelos usuários obedecendo as condições de preços negociados constantes deste contrato de credenciamento.
A Contratante não terá responsabilidade civil ou penal por quaisquer danos causados pelo Contratado, decorrente de atos de negligência, imperícia, imprudência ou qualquer irregularidade, durante o exercício da sua prestação de serviços, cabendo única e exclusivamente ao mesmo toda e qualquer responsabilidade.
O presente contrato de credenciamento não contempla de nenhuma forma qualquer vinculação ou subordinação em compromissos empregatícios entre Contratante e Contratado.
O presente contrato de credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes desde que seja oficializada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Todos os valores a serem cobrados, advindos da prestação de serviços de que trata o presente contrato, como consultas, material em geral, medicamentos, internações e quaisquer outros procedimentos médicos não previstos na presente cláusula, serão pagos diretamente pelo usuário ao Contratado, não cabendo portanto, qualquer tipo de pagamento ou ressarcimento a ser realizado pela Contratante.
O usuário dos diversos sistemas da Contratante deverá necessariamente apresentar ao Contratado, no ato da utilização dos serviços, o cartão de identificação MEDIMED e documento oficial de identificação pessoal, para ter o direito de gozar dos valores convencionados entre Contratante e Contratado no presente contrato de credenciamento.
O Contratado compromete-se as devolver ao usuário os valores eventualmente cobrados a maior, quando da sua prestação de serviços.
O Contratado compromete-se a informar ao Contratante as eventuais alterações cadastrais durante a vigência do presente contrato de credenciamento.
As partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, “Comarca da Capital”, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.